Declaramos para os devidos fins de direito, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, e a quem possa interessar, que a CÂMARA MUNICIPAL DE BURITI - MA, deixou de apresentar as informações referentes aos itens de transferências voluntárias realizadas da Instrução Normativa de nº. 059/2020 - TCE/MA, uma vez que, durante o período de 01 de janeiro de 2021 e 2022 até a presente data, não houve quelquer ingresso de recursos oriundos de trânsferências Voluntárias, seja por convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congênres, de modo que, não há como da publicidade de informação inexistêntes.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Buriti - MA, não realizou e não recebeu nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8^, §ie inciso II, da LAl e art. 8^, inciso I, "f" do Decreto n^ 10.540/20.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Buriti - MA, não realizou e não recebeu nos anos de 2021, 2022, 2023 e até a presente data TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8^, §ie inciso II, da LAl e art. 8^, inciso I, "f" do Decreto n^ 10.540/20.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Buriti - MA, não realizou e não recebeu nos últimos 3 anos e até a presente data TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8^, §ie inciso II, da LAl e art. 8^, inciso I, "f" do Decreto n^ 10.540/20.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Buriti - MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8^, §ie inciso II, da LAl e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Buriti - MA, não realiza e não recebe TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8^, §ie inciso II, da LAl e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20
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