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DECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS, CONSIDERANDO OS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA, PREVISTOS NO CAPUT DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A CÂMARA MUNICIPAL DE BURITI - MA, NÃO REALIZA E NÃO RECEBE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS. LOGO, NÃO EXISTEM DADOS A SEREM PUBLICADOS CONFORME PRECEITUA O ART. 8^, §IE INCISO II, DA LAL E ART. 8º, INCISO I, "F" DO DECRETO Nº 10.540/20
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